Já foi publicada em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020 que estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
O diploma determina “a afirmação do regime presencial como regime regra e o caráter excecional e temporário dos regimes misto e não presencial”, apontando ainda a necessidade de existir “flexibilização na transição entre os regimes presencial, misto e não presencial”.
De entre uma lista extensa de regras, destaque para a determinação de que “os documentos curriculares podem ser objeto de intervenção, mediante decisão das áreas governativas com competência na matéria”.
Consulte o documento neste link:
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